BIBLIOTECA E SERVIÇOS DE DOCUMENTAÇÃO
Regulamento
1. MISSÃO
2. UTILIZADORES
3. SERVIÇOS PRESTADOS
3.1. LEITURA PRESENCIAL
3.2. EMPRÉSTIMO DE
DOCUMENTOS
3.2.1. Empréstimo
rápido
3.2.2. Empréstimo
domiciliário
3.2.3. Empréstimo
de longo prazo
3.3. FILA DE ESPERA
E RESERVA DE DOCUMENTOS
3.4. SERVIÇO DE REFERÊNCIA
E PESQUISA
3.4.1. Bibliografias
recomendadas
3.4.2. Acesso online
ao Catálogo e a informação sobre novas aquisições
3.4.3. Acesso online
a bases de dados e outros recursos bibliográficos
3.4.4. Localização
de documentos e cooperação com outras entidades
4. DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXO: PRAZOS, TAXAS E INDEMNIZAÇÕES
REGULAMENTO DOS SERVIÇOS DE DOCUMENTAÇÃO DO ISEGI-NOVA
O presente Regulamento define os serviços prestados pelos Serviços de Documentação e as respetivas condições de utilização. O seu principal objetivo é salvaguardar o interesse comum de todos os utilizadores e permitir que os Serviços de Documentação executem as suas funções de forma eficaz e eficiente. O cumprimento do Regulamento garante a prestação de melhores serviços, nomeadamente, a partilha correta e equitativa dos recursos disponíveis.
Os Serviços de Documentação têm como missão proporcionar aos alunos, docentes e investigadores do ISEGI-NOVA o acesso à documentação e informação necessárias para o desenvolvimento das suas atividades académicas e científicas, nomeadamente, nas áreas da Estatística e da Gestão de Informação.
São utilizadores dos Serviços de Documentação do ISEGI-NOVA:
2.1. Os alunos do ISEGI-NOVA;2.2. Os docentes, investigadores e colaboradores do ISEGI-NOVA;
2.3. Os docentes, investigadores e colaboradores de outras unidades orgânicas da Universidade Nova de Lisboa;
2.4. Outras Bibliotecas, Centros de Documentação e Arquivos e sócios da ADISEGI;
2.5. Outras pessoas, mediante inscrição como Utilizador Externo dos Serviços de Documentação.
Os utilizadores referidos nos pontos 2.1, 2.2, 2.3 deverão apresentar comprovativo da sua situação perante os Serviços de Documentação sempre que solicitado.
Os utilizadores referidos no ponto 2.4 deverão identificar-se mediante apresentação de credencial, emitida pelos respetivos responsáveis.
A inscrição como Utilizador Externo dos Serviços de Documentação (ponto 2.5), realiza-se através do preenchimento de uma ficha de inscrição e o pagamento de uma taxa anual.
Para além dos documentos que comprovam a situação do utilizador perante os Serviços de Documentação, todos os utilizadores e visitantes deverão apresentar o seu Bilhete de Identidade (ou outro documento de identificação com fotografia), sempre que solicitado.
Os Serviços de Documentação prestam os seguintes serviços:
3.1. Leitura presencial;3.2. Empréstimo de documentos;
3.3. Fila de espera e reserva de documentos;
3.4. Serviço de referência e pesquisa.
As condições de prestação destes serviços são descritas seguidamente.
Os Serviços de Documentação dispõem de uma Sala de Leitura, com 20 lugares de estudo individuais, munidos com tomadas para computadores portáteis e um terminal de pesquisa.
O terminal de pesquisa destina-se exclusivamente à consulta do Catálogo e a pesquisas nas bases de dados e outros recursos bibliográficos subscritos ou disponibilizados pelo ISEGI-NOVA.
O acesso à Sala de Leitura é permitido a todos os utilizadores dos Serviços de Documentação do ISEGI-NOVA e a visitantes, para consulta local dos fundos bibliográficos existentes, de acordo com as regras que a seguir se definem.
O horário de funcionamento da Sala de Leitura encontra se afixado em local visível.
A Sala de Leitura encontra se organizada em regime de livre acesso. Os documentos consultados não deverão ser posteriormente arrumados nas estantes, mas depositados no carrinho de arrumação.
O utilizador que tente retirar documentos ou outro material da Sala de Leitura sem requisição prévia, será, para além das sanções previstas na lei, objeto de suspensão do acesso aos serviços prestados pelos Serviços de Documentação. Para este efeito, o Responsável pelos Serviços de Documentação fará a respetiva participação escrita ao Diretor do ISEGI-NOVA.
Não é permitido fumar, comer, beber, utilizar telefones móveis, danificar documentos, mobiliário ou outro equipamento, ou tomar qualquer atitude que comprometa o ambiente tranquilo e propício ao trabalho desejado na Sala de Leitura. Não é permitido fazer alterações na disposição do mobiliário na sala de leitura. Não é permitido reservar lugares. Os utilizadores que se ausentarem por mais de 15 minutos deverão levar os seus pertences consigo.
No caso de se verificar sobrelotação da Sala de Leitura, terão prioridade os utilizadores descritos nos pontos 2.1. e 2.2.
A utilização da Sala de Leitura pressupõe o respeito integral pelas normas de conduta definidas. Perante casos de desrespeito destas normas por parte dos utilizadores, poderá ser-lhes solicitado que se retirem.
O empréstimo de documentos está sujeito a condições que dependem do tipo de documento e do tipo de utilizador.
Entende-se por empréstimo a retirada de documentos da Sala de Leitura, para utilização em espaços exteriores à mesma.
Os serviços de empréstimo estão limitados aos utilizadores dos Serviços de Documentação, de acordo com as regras que a seguir se definem.
A requisição de qualquer documento por parte de um utilizador é da sua inteira responsabilidade, comprometendo se este à sua devolução em boas condições e dentro dos prazos estipulados. É expressamente proibido ceder a terceiros os documentos requisitados.
Qualquer documento para empréstimo deverá ser apresentado no posto de Atendimento da Sala de Leitura. Depois de o utilizador se identificar e de ser registada a respetiva requisição, é desativado o sistema de alarme antifurto do documento.
Caso o alarme seja acionado após o movimento de saída de um utilizador, os colaboradores dos Serviços de Documentação poderão solicitar-lhe autorização para verificar os seus pertences pessoais, reservando se o direito, caso essa autorização seja negada, de tomar as providências legais adequadas.
No ato de devolução de um documento, os Serviços de Documentação comprovarão a devolução, em boas condições, do documento emprestado.
Compete ao Responsável pelos Serviços de Documentação deliberar se os danos causados a um determinado documento são ou não passíveis de indemnização.
A importância a pagar pelo utilizador, em caso de dano ou extravio de documentos, será proposta pelo Responsável dos Serviços de Documentação ao Conselho Administrativo, tendo em consideração o valor comercial ou estimado dos documentos, bem como todas as despesas inerentes ao respetivo processo.
Sempre que se verifique atraso na devolução de documentos emprestados, os utilizadores ficam inibidos de usufruir dos serviços de empréstimo, fila de espera e reserva de documentos até à regularização da situação.
Serão aplicadas taxas diferenciadas dependendo do tipo de empréstimo e do número de dias de atraso. Nos casos em que o atraso se prolongue, os utilizadores referidos no ponto 2.1. poderão ser alvo, para além da aplicação das respetivas taxas, de suspensão do acesso aos restantes serviços prestados pelos Serviços de Documentação e/ou outros serviços prestados pelo ISEGI-NOVA.
No termo da sua relação com o ISEGI-NOVA os utilizadores mencionados nos pontos 2.1 e 2.2 deverão devolver aos Serviços de Documentação todos os documentos por si requisitados, independentemente do seu prazo de devolução, sob pena de não ser emitido o comprovativo de situação regularizada com os Serviços de Documentação.
Este tipo de empréstimo está definido para os documentos cuja utilização preferencial é na própria Sala de Leitura: obras de referência (dicionários, enciclopédias, etc.), documentos das Bibliografias Recomendadas, e outros que se considere deverem estar sujeitos a este limite.
Entende-se por empréstimo rápido o empréstimo de documentos que deverão ser devolvidos aos Serviços de Documentação com a maior brevidade possível, no próprio dia em que foram emprestados.
3.2.2. Empréstimo domiciliário
O serviço de empréstimo domiciliário está disponível para todos os utilizadores dos Serviços de Documentação, desde que as condições de circulação dos documentos assim o permitam, de acordo com a tabela apresentada em Anexo a este Regulamento.
No termo do prazo do empréstimo o utilizador deverá entregar nos Serviços de Documentação os documentos requisitados.
Se o utilizador pretender renovar a sua requisição, deverá solicitá lo aos Serviços de Documentação na véspera do termo do prazo de empréstimo. Este pedido será indeferido nos casos em que o documento se encontre em fila de espera ou em que a sua devolução aos Serviços de Documentação seja, por qualquer razão, necessária.
Em caso de indeferimento do pedido de renovação, o utilizador deverá entregar os documentos no prazo previamente estabelecido. As renovações serão, em princípio, válidas por período igual ao da requisição inicial.
Os utilizadores perdem o direito à renovação das suas requisições ou a novos empréstimos caso se encontrem em atraso em relação às suas requisições atuais.
3.2.3. Empréstimo de longo prazo
O serviço de empréstimo de longo prazo está disponível apenas para os responsáveis por projetos desenvolvidos no âmbito do CEGI (unidade de investigação do ISEGI-NOVA) e refere se exclusivamente a documentos adquiridos com o intuito de dar a apoio a esses projetos.
O empréstimo de longo prazo é válido pelo prazo de um ano, e renovável por períodos iguais, até à conclusão do projeto. O responsável pelo projeto assume perante os Serviços de Documentação a responsabilidade pelos documentos em empréstimo de longo prazo e pela sua eventual cedência a terceiros.
Os documentos em empréstimo de longo prazo serão devolvidos aos Serviços de Documentação no final do projeto. Caso exista um pedido de fila de espera para qualquer documento em empréstimo de longo prazo, este deverá ser entregue nos Serviços de Documentação no prazo máximo de três dias úteis.
3.3. Fila de espera e reserva de documentos
Pode ser alvo de pedidos de fila de espera ou de reserva qualquer documento do fundo documental dos Serviços de Documentação, desde que a sua circulação não se encontre limitada ao empréstimo rápido.
Qualquer utilizador dos Serviços de Documentação poderá solicitar a fila de espera de um documento emprestado ou a reserva de um documento que se encontre disponível na Sala de Leitura, desde que se encontre em situação regular perante os Serviços de Documentação.
Quando o documento colocado em fila de espera fôr devolvido aos Serviços de Documentação, o utilizador que fez o pedido será avisado por telefone ou e-mail.
O documento em fila de espera ou em reserva será guardado para o utilizador que o solicitou pelo prazo de dois dias úteis, após o que perderá o direito à fila de espera ou à reserva sobre o documento.
3.4. Serviço de referência e pesquisa
O serviço de referência e pesquisa compreende a prestação de informação e orientação necessárias aos utilizadores para uma boa utilização do fundo documental e dos recursos de informação disponíveis.
3.4.1. Bibliografias recomendadas
Mediante indicação por parte dos respetivos docentes, as obras de referência para as disciplinas lecionadas são disponibilizadas e sujeitas a regras de empréstimo diferenciadas, tal como definido no ponto 3.2.1.
Nos casos em que exista mais do que um exemplar de uma obra recomendada, os segundos exemplares poderão ser alvo de empréstimo domiciliário, de acordo com o definido na tabela apresentada no ponto 3.2.2.
3.4.2. Acesso online ao Catálogo e a informação sobre novas aquisições
Os Serviços de Documentação editam uma página na Internet, na qual disponibilizam o acesso ao Catálogo e a informação sobre novas aquisições, com atualização periódica. O acesso a estas páginas é universal. Sempre que estas páginas são atualizadas, os utilizadores descritos nos pontos 2.1. e 2.2. são informados através de e-mail.
3.4.3. Acesso online a bases de dados e outros recursos bibliográficos
Na página na Internet editada pelos Serviços de Documentação é também disponibilizado o acesso a bases de dados e outros recursos bibliográficos, subscritos ou disponibilizados pelo ISEGI-NOVA. O acesso aos recursos subscritos rege-se pelas condições contratadas com os fornecedores.
3.4.4. Localização de documentos e cooperação com outras entidades
Os Serviços de Documentação tentam, dentro do possível, disponibilizar aos seus utilizadores todos os documentos necessários para a realização dos seus trabalhos académicos e científicos.
Nos casos em que os documentos necessários não existam nos Serviços de Documentação, será prestado apoio aos utilizadores na localização desses documentos, noutras Bibliotecas, Centros de Documentação e Arquivos.
Os utilizadores descritos no ponto 2.2. e os alunos de Mestrado e de Doutoramento em fase de desenvolvimento das respetivas teses poderão solicitar aos Serviços de Documentação a obtenção de documentos.
No sentido de fomentar a cooperação entre os Serviços de Documentação do ISEGI-NOVA e outras entidades afins, os Serviços de Documentação disponibilizam a outras Bibliotecas, Arquivos e Centros de Documentação o acesso a documentos existentes no seu fundo documental, dentro do cumprimento das normas legais aplicáveis.
Estes serviços são prestados de acordo com a tabela em vigor.
O não cumprimento do disposto no presente regulamento poderá implicar procedimento disciplinar, competindo ao Responsável pelos Serviços de Documentação fazer a respetiva participação ao Diretor do ISEGI-NOVA.
Os casos omissos serão resolvidos pontualmente pelo Responsável pelos Serviços de Documentação, em consonância com o Conselho Diretivo do ISEGI-NOVA.
Os prazos, taxas e indemnizações referidos neste regulamento são definidos sob proposta do Responsável pelos Serviços de Documentação, e divulgados em Anexo ao regulamento.
O regulamento dos Serviços de Documentação pode ser revisto por decisão do Conselho Diretivo ou por proposta do Responsável pelos Serviços de Documentação.
ANEXO: PRAZOS, TAXAS E INDEMNIZAÇÕES
2.5. Utilizadores Externos
Taxa anual de inscrição:€70.
3.2. Empréstimo de documentos
Penalizações e taxas por atrasos na devolução (em elaboração):
| Tipo de Empréstimo |
Inibição do Empréstimo |
Taxa |
| Por dia de atraso e documento | ||
| Empréstimo rápido | ||
| Empréstimo domiciliário | ||
Indemnização por dano ou extravio de documentos: definida caso a caso.
3.2.2. Empréstimo domiciliário
Prazos do empréstimo domiciliário e número de documentos por tipo de utilizador:
| Tipo de utilizador | N.º máximo de documentos | Prazo do empréstimo |
| Alunos | 3 | 7 dias |
| Alunos (Mestrado e Doutoramento) em fase de Tese | 3 | 30 dias (1) |
| Docentes, investigadores e colaboradores do ISEGI-NOVA | 15 | 30 dias (1) |
| Docentes, investigadores e colaboradores da UNL | 3 | 7 dias |
| Bibliotecas, Centros de Documentação e Arquivos e Sócios da ADISEGI | 3 | 14 dias (1)(2) |
| Utilizadores Externos | 3 | 7 dias |
(1) Nos casos em que os documentos sejam segundos exemplares das Bibliografias
Recomendadas, estão sujeitos a um prazo máximo de 7 dias de empréstimo.
(2)
Utiliza-se o correio registado para o envio e a devolução dos documentos. Este serviço
é cobrado de acordo com as taxas em vigor.
3.4.4. Localização de documentos e cooperação com outras entidades
Gratuita, nos termos definidos no Regulamento.
Imp SGQ 04-01







